Decreto-Lei 442-A/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Artigo 91.º

EM VIGOR
Retenção na fonte: regra geral 1 - Nos casos previstos nos artigos 92.º, 93.º e 94.º e noutros estabelecidos na lei, o devedor dos rendimentos tributáveis é obrigado, no acto do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da colocação dos mesmos à disposição do titular, bem como do apuramento do respectivo quantitativo, consoante os casos, a deduzir o valor neles previsto por conta do IRS respeitante ao ano em que esses actos ocorrem. 2 - As quantias retidas deverão ser entregues em qualquer dos locais a que se refere o artigo 98.º, nos prazos indicados nos números seguintes. 3 - As quantias retidas termos dos artigos 92.º e 93.º, e do artigo 94.º quando respeitantes a rendimentos da categoria B, até ao dia 20 de cada um dos seguintes meses: a) Janeiro - as deduzidas no mês de Dezembro do ano anterior; b) Abril, Julho e Outubro - as deduzidas nos trimestres imediatamente anteriores; c) Dezembro - as deduzidas nos meses de Outubro e Novembro. 4 - As quantias retidas nos termos do artigo 94.º, com excepção das respeitantes a rendimentos das categorias B, deverão ser entregues até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que foram deduzidas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL009714402-04-2003MARIA JOÃO ROMBA

    JUROS DE MORA · TRABALHADOR · CREDOR · CONDENAÇÃO ILÍQUIDA

    I - Embora a condenação seja em valores ilíquidos, resulta da lei ( artº 95° nº 2 al a) da LCT/69, art° 5° n° 2 do DL 103/80 de 09.05 conjugado com artº 3° n° 2 do DL 199/99 de 08.06 eartº 91° e artº 92° do CIRS, DL 442- A/88 de 30.11 ) que o trabalhador, quer seja pago pela entidade patronal, quer seja pago pelo tribunal, no âmbito da acção executiva, receberá apenas o valor líquido, depois de de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.