Decreto-Lei 442-A/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Artigo 3.º

EM VIGOR
Rendimentos da categoria B 1 - Consideram-se rendimentos do trabalho independente: a) Os auferidos, por conta própria, no exercício de actividades de carácter científico, artístico ou técnico; b) Os provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, só se consideram de carácter científico, artístico ou técnico as actividades desenvolvidas no âmbito das profissões constantes de lista anexa ao Código. 3 - Para efeitos deste imposto, consideram-se como provenientes da propriedade intelectual os direitos de autor e direitos conexos. 4 - Consideram-se ainda rendimentos do trabalho independente os auferidos no exercício, por conta própria, de uma actividade exclusivamente de prestação de serviços não compreendida noutras categorias, sempre que o sujeito passivo não tenha nenhum empregado ou colaborador ao seu serviço. 5 - Consideram-se também rendimentos desta categoria: a) As importâncias devidas a título de indemnização pela suspensão, redução ou mudança do local do respectivo exercício das actividades referidas nos n.os 1 e 4; b) As importâncias provenientes da prática de actos isolados de carácter científico, artístico ou técnico ou de prestação de serviços prevista no n.º 4 deste artigo. 6 - Para efeitos do disposto no n.º 4, as circunstâncias que determinam a inclusão nesta categoria deverão verificar-se no princípio do ano a que o IRS respeita ou no começo da actividade, quando iniciada nesse ano. 7 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde que pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares.

Jurisprudência

41 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS491/08.1BEALM08-05-2019TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    MAIS-VALIAS IMOBILIÁRIAS; · IRS; · REGIME TRANSITÓRIO; · LOGRADOURO DE PRÉDIO URBANO.

    I. O momento temporal relevante para efeitos de determinação da aplicação do regime transitório constante do art.º 5.º do DL n.º 442-A/88, de 30 de novembro, é o do início da vigência do CIRS e o do fim da vigência do CIMV. II. Estando apenas demonstrado que o prédio foi considerado terreno para construção em 2000 e decorrendo da prova que, por referência a 01.01.1989, o mesmo consubstanciava-se

  • TCAN00034/12.2BUPRT07-03-2019Rosário Pais

    IRS; DIREITOS DE AUTOR; BENEFÍCIO FISCAL

    I) O artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação introduzida pela Lei n.º 65/90, de 28/12, tornou claro que os rendimentos (direitos de autor) resultantes de trabalhos científicos estão colocados, na perspetiva do legislador de benefícios fiscais, na mesma posição dos derivados de obras literárias ou artísticas, gozando, portanto, do benefício fiscal. II) O que significa que não

  • TCAN01657/06.4BEBRG11-10-2017Mário Rebelo

    IRS · MAIS VALIAS · INTERPRETAÇÃO DO REGIME TRANSITÓRIO

    1. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.° do CIRS constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas, de capitais ou prediais, resultassem da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis. 2. Por força do disposto no n° 1 do artigo 5.° do Dec. Lei n.º 442-A/88, que estabeleceu um regime transitório para os rendi

  • TRG2687/12.2YXLSB.G201-06-2017HELENA MELO

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · EMISSAO DE RECIBOS · PROPRIEDADE DO RECIBO · RESPONSABILIDADE DOS GERENTES DE SOCIEDADE

    I. A emissão do recibo pelo prestador de serviços é uma obrigação legal a que este está vinculado. DD. Independentemente de ter sido ou não paga a importância relativamente à qual o recibo se destinava a dar quitação, emitido este e entregue ao destinatário, o emissor não detém qualquer direito de propriedade sobre o mesmo, sem prejuízo de vir a demonstrar que a declaração constante do referido r

  • STA0279/1619-10-2016FRANCISCO ROTHES

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · DECISÃO ARBITRAL · DUPLA FUNDAMENTAÇÃO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estive

  • STA0328/1427-05-2015CASIMIRO GONÇALVES

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · MAIS VALIAS · IRS · APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO

    I - A omissão de pronúncia existe quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões. II - Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam

  • STA0369/1325-09-2013VALENTE TORRÃO

    VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · IRS · MAIS VALIAS

    I - Não ocorre vício de falta de fundamentação do ato tributário na fixação da matéria tributável se a liquidação teve por base valores declarados pelo contribuinte em declaração de substituição. II - De acordo com o artº 5º, nº 1 do DL nº 442-A/88, de 30 de novembro: “ Os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias, criado pelo código aprovado pelo Decreto-Lei nº 46 373, de 9 de junho

  • STA0201/1118-01-2012VALENTE TORRÃO

    IRS · MAIS VALIAS · TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA · NUA-PROPRIEDADE

    I - De acordo com o artº 5º, nº 1 do DL nº 442-A/88, de 30 de Novembro: “ Os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias, criado pelo código aprovado pelo Decreto-Lei nº 46 373, de 9 de Junho de 1965, bem como os derivados da alienação a título oneroso de prédios rústicos afectos ao exercício de uma actividade agrícola ou da afectação destes a uma actividade comercial ou industrial, exe

  • STA01099/0903-02-2010ANTÓNIO CALHAU

    IMPOSTO PROFISSIONAL · DECLARAÇÃO DE INÍCIO DE ACTIVIDADE · IRS

    I - As declarações de início e de cessação de actividade previstas no artigo 112.º do CIRS visam a materialização de pressupostos de incidência do imposto a que se reportam pelo que, resultando do probatório que a recorrida exerceu a sua actividade entre 1967 e 1975, e tendo o IRS sido criado pelo DL 442-A/88, de 30 de Novembro, é manifesto que durante o período temporal indicado não se verificara

  • STA01213/0529-03-2006LÚCIO BARBOSA

    IRS. · IMPOSTO DE MAIS VALIASS. · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO.

    I - Nos termos do art. 5º do DL nº 442-A/88, de 30/11, os ganhos que não eram sujeitos a imposto de mais valias só ficavam sujeitos a IRS se a aquisição dos bens a que respeitam tivesse sido efectuada depois da entrada em vigor do CIRS. II - Se, antes da sua vigência, foi adquirido um prédio rústico, vendido em 1996, agora como terreno para construção, os ganhos daí resultantes não estão sujeitos

  • STJ03B426909-03-2004OLIVEIRA BARROS

    RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL · INDEMNIZAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO AO LESADO · INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS

    I - Como decorre do preâmbulo respectivo, foi intenção do DL 262/83, de 16/6, combater os efeitos desequilibradores da inflação nas relações jurídicas creditícias, nomeadamente na área ou domínio da responsabilidade extracontratual. II - Foi por isso que, em prejuízo, nesse âmbito, da regra in illiquidis non fit mora estabelecida na 1ª parte do nº3º do art.805º C.Civ., a 2ª parte desse dispositi

  • STJ03B274930-10-2003MOITINHO DE ALMEIDA

    IRS · CONSTITUCIONALIDADE · JUROS DE MORA · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR

    O artigo 5º, nº. 1 alínea g) do Código do IRS viola os artigos 13º, 103º, nº. 1 e 104º, nº. 1 da Constituição da República Portuguesa ao sujeitar àquele imposto os juros de mora com função compensatória da desvalorização monetária, relativos a indemnização fixada a título de responsabilidade civil extracontratual.

  • TRL009714402-04-2003MARIA JOÃO ROMBA

    JUROS DE MORA · TRABALHADOR · CREDOR · CONDENAÇÃO ILÍQUIDA

    I - Embora a condenação seja em valores ilíquidos, resulta da lei ( artº 95° nº 2 al a) da LCT/69, art° 5° n° 2 do DL 103/80 de 09.05 conjugado com artº 3° n° 2 do DL 199/99 de 08.06 eartº 91° e artº 92° do CIRS, DL 442- A/88 de 30.11 ) que o trabalhador, quer seja pago pela entidade patronal, quer seja pago pelo tribunal, no âmbito da acção executiva, receberá apenas o valor líquido, depois de de

  • TCAS5942/0121-05-2002Francisco Rothes

    IRS · INDEMNIZAÇÃO · RENDIMENTOS DA CATEGORIA D · RENDIMENTO AGRÍCOLA

    I- Suscitada em sede de recurso questão que, apesar de invocada na petição inicial, não foi conhecida pela sentença recorrida, não pode o tribunal ad quem dela conhecer, a menos que seja do conhecimento oficioso. Tal omissão de conhecimento na 1.ª instância poderia justificar a arguição da nulidade da sentença, mas, não tendo sido arguida tal nulidade, não pode também o tribunal ad quem dela conhe

  • STA02472221-06-2000BAETA DE QUEIROZ

    IRS. · RENDIMENTO. · ACTIVIDADE AGRÍCOLA. · ISENÇÃO FISCAL.

    I - Os rendimentos auferidos pelo exercício da indústria agrícola no ano de 1989, ressalvados os casos de não sujeição previstos no artigo 4° do decreto-lei n° 442-A/88, de 30 de Novembro, estão sujeitos a IRS. II - A isenção do artigo 325° do Código do Imposto sobre a Indústria Agrícola, na redacção dada pelo decreto-lei n° 5/87, de 6 de Janeiro, só opera mediante reconhecimento da Administração

  • STA02362807-12-1999ERNÂNI FIGUEIREDO

    OBRIGAÇÃO FISCAL. · PRESCRIÇÃO. · EXECUÇÃO FISCAL. · LEGITIMIDADE PASSIVA.

    I - As obrigações tributárias por impostos abolidos nos termos do art. 3° do DL 442-A/88, de 30.11 prescrevem em oito anos contados do termo do ano em que se verificou o facto tributário e em todo o tempo decorrido, nos termos do referido n° 2 do art. 5° do DL 398/88, sem observância do regime de aplicação temporal de normas que alteram prazos, definido no art. 297°/1 do CCivil. II - A legitimida

  • STA01858628-04-1999BAETA DE QUEIROZ

    IRS · DEDUÇÕES · BENEFÍCIOS FISCAIS · COOPERATIVA DE HABITAÇÃO

    I - O benefício fiscal conferido pelo artigo 14 do Decreto-Lei n. 737-A/74, de 23 de Dezembro, que permitia aos sócios das cooperativas de habitação deduzir à matéria colectável para efeitos de imposto complementar as entregas feitas a essas cooperativas, tem de ser mantido em sede de IRS. II - A interpretação do artigo 2 n. 1 do Decreto-Lei n. 215/89, de 1 de Julho, que não respeitasse o direit

  • STA02332917-02-1999BENJAMIM RODRIGUES

    EXECUÇÃO FISCAL · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

    I - Não obstante o vencedor que ficou vencido na questão da prescrição na sentença de 1 instância não ter pedido, nas contra-alegações do recurso, a ampliação do âmbito do recurso interposto pela Fazenda Pública que ficou vencida na oposição à execução fiscal nos termos do art. 684-A do C. P. Civil, o tribunal de recurso pode conhecer oficiosamente dela até porque entre os dois momentos foi altera

  • STA02090118-02-1998JORGE DE SOUSA

    IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO · IRS · INCIDÊNCIA · SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO

    I - A atribuição de casas a magistrados judiciais visa possibilitar-lhe sem ónus, cumprirem o dever estatutário de assegurarem a manutenção de uma casa de habitação adequada à sua condição social. II - A exigência de manutenção de tal habitação, mesmo que o magistrado não a habite, é imposta pela necessidade de dignificar a função dos magistrados, como membros de órgãos de soberania, dignificação

  • STA02131811-02-1998JORGE DE SOUSA

    IMPOSTO DE CAPITAIS · MÚTUO · PRESUNÇÃO DE JUROS · DOCUMENTO AUTÊNTICO

    I - Os documentos autênticos só fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora. II - Uma escritura em que se faz referência à inexistência de juros ou qualquer outra remuneração do mútuo que ela comprova apenas tem força probatória plena no que c

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.