Jurisprudência
41 acórdãos aplicam este artigoMAIS-VALIAS IMOBILIÁRIAS; · IRS; · REGIME TRANSITÓRIO; · LOGRADOURO DE PRÉDIO URBANO.
I. O momento temporal relevante para efeitos de determinação da aplicação do regime transitório constante do art.º 5.º do DL n.º 442-A/88, de 30 de novembro, é o do início da vigência do CIRS e o do fim da vigência do CIMV. II. Estando apenas demonstrado que o prédio foi considerado terreno para construção em 2000 e decorrendo da prova que, por referência a 01.01.1989, o mesmo consubstanciava-se
IRS; DIREITOS DE AUTOR; BENEFÍCIO FISCAL
I) O artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação introduzida pela Lei n.º 65/90, de 28/12, tornou claro que os rendimentos (direitos de autor) resultantes de trabalhos científicos estão colocados, na perspetiva do legislador de benefícios fiscais, na mesma posição dos derivados de obras literárias ou artísticas, gozando, portanto, do benefício fiscal. II) O que significa que não
IRS · MAIS VALIAS · INTERPRETAÇÃO DO REGIME TRANSITÓRIO
1. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.° do CIRS constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas, de capitais ou prediais, resultassem da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis. 2. Por força do disposto no n° 1 do artigo 5.° do Dec. Lei n.º 442-A/88, que estabeleceu um regime transitório para os rendi
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · EMISSAO DE RECIBOS · PROPRIEDADE DO RECIBO · RESPONSABILIDADE DOS GERENTES DE SOCIEDADE
I. A emissão do recibo pelo prestador de serviços é uma obrigação legal a que este está vinculado. DD. Independentemente de ter sido ou não paga a importância relativamente à qual o recibo se destinava a dar quitação, emitido este e entregue ao destinatário, o emissor não detém qualquer direito de propriedade sobre o mesmo, sem prejuízo de vir a demonstrar que a declaração constante do referido r
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · DECISÃO ARBITRAL · DUPLA FUNDAMENTAÇÃO
I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estive
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · MAIS VALIAS · IRS · APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
I - A omissão de pronúncia existe quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões. II - Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam
VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · IRS · MAIS VALIAS
I - Não ocorre vício de falta de fundamentação do ato tributário na fixação da matéria tributável se a liquidação teve por base valores declarados pelo contribuinte em declaração de substituição. II - De acordo com o artº 5º, nº 1 do DL nº 442-A/88, de 30 de novembro: “ Os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias, criado pelo código aprovado pelo Decreto-Lei nº 46 373, de 9 de junho
IRS · MAIS VALIAS · TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA · NUA-PROPRIEDADE
I - De acordo com o artº 5º, nº 1 do DL nº 442-A/88, de 30 de Novembro: “ Os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias, criado pelo código aprovado pelo Decreto-Lei nº 46 373, de 9 de Junho de 1965, bem como os derivados da alienação a título oneroso de prédios rústicos afectos ao exercício de uma actividade agrícola ou da afectação destes a uma actividade comercial ou industrial, exe
IMPOSTO PROFISSIONAL · DECLARAÇÃO DE INÍCIO DE ACTIVIDADE · IRS
I - As declarações de início e de cessação de actividade previstas no artigo 112.º do CIRS visam a materialização de pressupostos de incidência do imposto a que se reportam pelo que, resultando do probatório que a recorrida exerceu a sua actividade entre 1967 e 1975, e tendo o IRS sido criado pelo DL 442-A/88, de 30 de Novembro, é manifesto que durante o período temporal indicado não se verificara
IRS. · IMPOSTO DE MAIS VALIASS. · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO.
I - Nos termos do art. 5º do DL nº 442-A/88, de 30/11, os ganhos que não eram sujeitos a imposto de mais valias só ficavam sujeitos a IRS se a aquisição dos bens a que respeitam tivesse sido efectuada depois da entrada em vigor do CIRS. II - Se, antes da sua vigência, foi adquirido um prédio rústico, vendido em 1996, agora como terreno para construção, os ganhos daí resultantes não estão sujeitos
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL · INDEMNIZAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO AO LESADO · INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
I - Como decorre do preâmbulo respectivo, foi intenção do DL 262/83, de 16/6, combater os efeitos desequilibradores da inflação nas relações jurídicas creditícias, nomeadamente na área ou domínio da responsabilidade extracontratual. II - Foi por isso que, em prejuízo, nesse âmbito, da regra in illiquidis non fit mora estabelecida na 1ª parte do nº3º do art.805º C.Civ., a 2ª parte desse dispositi
IRS · CONSTITUCIONALIDADE · JUROS DE MORA · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
O artigo 5º, nº. 1 alínea g) do Código do IRS viola os artigos 13º, 103º, nº. 1 e 104º, nº. 1 da Constituição da República Portuguesa ao sujeitar àquele imposto os juros de mora com função compensatória da desvalorização monetária, relativos a indemnização fixada a título de responsabilidade civil extracontratual.
JUROS DE MORA · TRABALHADOR · CREDOR · CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
I - Embora a condenação seja em valores ilíquidos, resulta da lei ( artº 95° nº 2 al a) da LCT/69, art° 5° n° 2 do DL 103/80 de 09.05 conjugado com artº 3° n° 2 do DL 199/99 de 08.06 eartº 91° e artº 92° do CIRS, DL 442- A/88 de 30.11 ) que o trabalhador, quer seja pago pela entidade patronal, quer seja pago pelo tribunal, no âmbito da acção executiva, receberá apenas o valor líquido, depois de de
IRS · INDEMNIZAÇÃO · RENDIMENTOS DA CATEGORIA D · RENDIMENTO AGRÍCOLA
I- Suscitada em sede de recurso questão que, apesar de invocada na petição inicial, não foi conhecida pela sentença recorrida, não pode o tribunal ad quem dela conhecer, a menos que seja do conhecimento oficioso. Tal omissão de conhecimento na 1.ª instância poderia justificar a arguição da nulidade da sentença, mas, não tendo sido arguida tal nulidade, não pode também o tribunal ad quem dela conhe
IRS. · RENDIMENTO. · ACTIVIDADE AGRÍCOLA. · ISENÇÃO FISCAL.
I - Os rendimentos auferidos pelo exercício da indústria agrícola no ano de 1989, ressalvados os casos de não sujeição previstos no artigo 4° do decreto-lei n° 442-A/88, de 30 de Novembro, estão sujeitos a IRS. II - A isenção do artigo 325° do Código do Imposto sobre a Indústria Agrícola, na redacção dada pelo decreto-lei n° 5/87, de 6 de Janeiro, só opera mediante reconhecimento da Administração
OBRIGAÇÃO FISCAL. · PRESCRIÇÃO. · EXECUÇÃO FISCAL. · LEGITIMIDADE PASSIVA.
I - As obrigações tributárias por impostos abolidos nos termos do art. 3° do DL 442-A/88, de 30.11 prescrevem em oito anos contados do termo do ano em que se verificou o facto tributário e em todo o tempo decorrido, nos termos do referido n° 2 do art. 5° do DL 398/88, sem observância do regime de aplicação temporal de normas que alteram prazos, definido no art. 297°/1 do CCivil. II - A legitimida
IRS · DEDUÇÕES · BENEFÍCIOS FISCAIS · COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
I - O benefício fiscal conferido pelo artigo 14 do Decreto-Lei n. 737-A/74, de 23 de Dezembro, que permitia aos sócios das cooperativas de habitação deduzir à matéria colectável para efeitos de imposto complementar as entregas feitas a essas cooperativas, tem de ser mantido em sede de IRS. II - A interpretação do artigo 2 n. 1 do Decreto-Lei n. 215/89, de 1 de Julho, que não respeitasse o direit
EXECUÇÃO FISCAL · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
I - Não obstante o vencedor que ficou vencido na questão da prescrição na sentença de 1 instância não ter pedido, nas contra-alegações do recurso, a ampliação do âmbito do recurso interposto pela Fazenda Pública que ficou vencida na oposição à execução fiscal nos termos do art. 684-A do C. P. Civil, o tribunal de recurso pode conhecer oficiosamente dela até porque entre os dois momentos foi altera
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO · IRS · INCIDÊNCIA · SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO
I - A atribuição de casas a magistrados judiciais visa possibilitar-lhe sem ónus, cumprirem o dever estatutário de assegurarem a manutenção de uma casa de habitação adequada à sua condição social. II - A exigência de manutenção de tal habitação, mesmo que o magistrado não a habite, é imposta pela necessidade de dignificar a função dos magistrados, como membros de órgãos de soberania, dignificação
IMPOSTO DE CAPITAIS · MÚTUO · PRESUNÇÃO DE JUROS · DOCUMENTO AUTÊNTICO
I - Os documentos autênticos só fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora. II - Uma escritura em que se faz referência à inexistência de juros ou qualquer outra remuneração do mútuo que ela comprova apenas tem força probatória plena no que c
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.