Artigo 31.º
EM VIGORRemissão
Na determinação do lucro tributável das actividades comerciais, industriais e agrícolas seguir-se-ão as regras estabelecidas no Código do IRC, com as adaptações resultantes dos artigos seguintes.
Decreto-Lei 442-A/88
Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)