Decreto-Lei 442-A/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Artigo 88.º

EM VIGOR
Mínimo liquidável Não se procederá a qualquer liquidação, ainda que adicional, e, bem assim, à reforma da liquidação ou à sua revogação, quando a importância a cobrar ou a restituir seja inferior a 2000$00.