Artigo 88.º
EM VIGORMínimo liquidável
Não se procederá a qualquer liquidação, ainda que adicional, e, bem assim, à reforma da liquidação ou à sua revogação, quando a importância a cobrar ou a restituir seja inferior a 2000$00.
Decreto-Lei 442-A/88
Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)