Artigo 98.º
EM VIGORLocal de pagamento
O IRS pode ser pago em qualquer tesouraria da Fazenda Pública, nas instituições bancárias autorizadas, nos correios ou em qualquer outro local determinado por lei.
Decreto-Lei 442-A/88
Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)