Decreto-Lei 442-A/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Artigo 44.º

EM VIGOR
Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis 1 - No caso da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, se o bem imóvel houver sido adquirido a título oneroso, considera-se valor de aquisição o que tiver ser vido para efeitos de liquidação da sisa. 2 - Não havendo lugar à liquidação da sisa, considera-se o valor que lhe serviria de base, caso fosse devida, determinado de harmonia com as regras próprias daquele imposto. 3 - O valor de aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente com provados, se superior àquele. 4 - Para efeitos do número anterior, o valor do terreno será determinado pelas regras constantes dos n.os 1 e 2 deste artigo.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0813/05.7BEALM 01192/1704-12-2019PAULO ANTUNES

    IRS · PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · MAIS VALIAS · ANULAÇÃO

    I - Tendo ocorrido a outorga de procuração irrevogável, nos termos do art. 265.º n.º 3 do CCiv66, por promitente-vendedor, bem como o pagamento do preço do prédio na parte que lhe cabia, não é de afastar que a dita procuração pudesse ainda produzir para efeitos do art. 10.º n.º 1 a) do CIRS pela escritura de compra e venda do dito prédio. II – No entanto, a declaração efetuada pelo procurador na

  • TRE255/10.2TBFAL.E112-03-2015ASSUNÇÃO RAIMUNDO

    EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS · RENDA · DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA

    Os coeficientes de atualização das rendas não habitacionais entretanto publicados não foram extensivos aos contratos dos autos - exploração de massas minerais-pedreiras – cujo regime especial refere expressamente a este respeito – art. 14 do DL. 270/2001, de 6 de Outubro –, que “o contrato pode inserir cláusulas de revisão da retribuição”, o que não aconteceu no caso em apreço.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.