Decreto-Lei 442-A/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Artigo 22.º

EM VIGOR
Valores fixados em moeda diversa do escudo 1 - A equivalência em escudos de rendimentos ou encargos expressos noutra moeda será determinada pela cotação oficial em Portugal da respectiva divisa, de acordo com as seguintes regras: a) Tratando-se de rendimentos transferidos para o exterior, aplicar-se-á o câmbio de venda da data da efectiva transferência ou da retenção na fonte, se a ela houver lugar; b) Tratando-se de rendimentos provenientes do exterior, aplicar-se-á o câmbio de compra da data em que aqueles foram pagos ou postos à disposição do sujeito passivo em Portugal; c) Tratando-se de rendimentos obtidos e pagos no estrangeiro que não sejam transferidos para Portugal até ao fim do ano, aplicar-se-á o câmbio de compra da data em que aqueles forem pagos ou postos à disposição do sujeito passivo; d) Tratando-se de encargos, aplicar-se-á a regra da alínea a). 2 - Não sendo possível comprovar qualquer das datas referidas no número anterior, aplicar-se-á o câmbio de 31 de Dezembro do ano a que os rendimentos ou encargos respeitem. 3 - Não existindo câmbio nas datas referidas no n.º 1, aplicar-se-á o da última cotação anterior a essas datas. 4 - Quando a determinação do rendimento colectável se faça com base na contabilidade, seguir-se-ão as regras legais a esta aplicáveis.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA043/1123-11-2011FRANCISCO ROTHES

    IRS · ENGLOBAMENTO · RENDIMENTO · DEDUÇÃO ESPECÍFICA

    I - Desde a entrada em vigor da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, cessou o regime excepcional de reporte de rendimentos (previsto até àquela data no art. 24.º do CIRS), pelo que os rendimentos da categoria H, de acordo com o n.º 3 do art. 11.º do CIRS, ficam sujeitos ao regime regra em sede de IRS, que é o de em cada ano haver englobamento e tributação dos rendimentos dos rendimentos nele rece

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.