Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoAUDIÊNCIA PRÉVIA
I- Em sede de Direito Tributário, o artigo 60º da Lei Geral Tributária esclarece em que situações essa audiência prévia deve ocorrer, concedendo aos contribuintes a possibilidade de participarem nas decisões que lhes digam respeito em matéria tributária, designadamente por imperativo constitucional. II– Tendo a AT proferido uma decisão de indeferimento duma reclamação graciosa com base em novos e
IMPOSTO DE CAPITAIS · MÚTUO · PRESUNÇÃO DE JUROS · DOCUMENTO AUTÊNTICO
I - Os documentos autênticos só fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora. II - Uma escritura em que se faz referência à inexistência de juros ou qualquer outra remuneração do mútuo que ela comprova apenas tem força probatória plena no que c
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.