Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA · REQUISITOS · DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
I - Se em recurso de apelação o recorrente obteve uma melhoria da sua situação fixada na sentença, por existir dupla conforme (melhorada) está impedido pelo art. 671 nº3 do CPC de interpor recurso de revista. II - A verificação de dupla conforme é impedimento do recurso de revista, mesmo em relação ao recurso subordinado conforme se encontra fixado no AUJ de 27-11-2019, proferido no proc. n.º 1086
INDEMNIZAÇÃO · DANOS MATERIAIS · JUROS · DECISÃO JUDICIAL
I. Nada distingue, no plano funcional ou no plano estrutural, a indemnização por danos materiais da indemnização por danos corporais, uma vez que tanto num como noutro caso a indemnização tem o fim de reconstituir a situação que existiria se o facto lesivo não tivesse ocorrido e, tanto num caso como noutro, a indemnização integra os juros devidos desde a citação até ao pagamento, dado que só neste
SUCESSÃO “MORTIS CAUSA” - MOMENTO DA AQUISIÇÃO DOS BENS.
1. A partilha é por essência declarativa e não constitutiva ou translativa, reportando-se a aquisição dos bens ao momento da abertura da sucessão. 2. A existência de tornas por na partilha ser adjudicado ao Impugnante bens cujo valor excedia a sua quota hereditária não altera as regras da sucessão. 3. O momento de aquisição do imóvel é o momento da morte do autor da sucessão. A partilha é apenas
IRS · MAIS VALIAS · CONSTRUÇÃO
I - No Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, diploma que aprovou o CIRS, foi fixado no n.º 1 do art. 5.º um regime transitório para os rendimentos da categoria G, nos termos do qual os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias só ficam sujeitos a IRS se a aquisição dos bens ou direitos de cuja transmissão provêm se houver efectuado após a entrada em vigor daquele código, em 1 d
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · REGIME TRANSITÓRIO · MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS
I - Constitui jurisprudência pacífica deste STA que de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Dec. Lei n.º 442-A/88 não são tributados em sede de IRS os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédios não qualificados como “terrenos para construção”, adquiridos antes da entrada em vigor do Código do IRS e que ainda conservavam essa natureza no momento da entrada em vigor do Código do IRS, pe
MAIS VALIAS · PRÉDIO RÚSTICO · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
I – O artigo 5.° do Dec. Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro, deve ser interpretado no sentido de que não são tributados em sede de IRS os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédio urbano adquirido como rústico antes da entrada em vigor do Código do IRS e que ainda conservava essa natureza no momento da entrada em vigor deste Código e da venda ocorrida em 21/01/2002. II – Não obsta à não
IRS · CONSTITUCIONALIDADE · JUROS DE MORA · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
O artigo 5º, nº. 1 alínea g) do Código do IRS viola os artigos 13º, 103º, nº. 1 e 104º, nº. 1 da Constituição da República Portuguesa ao sujeitar àquele imposto os juros de mora com função compensatória da desvalorização monetária, relativos a indemnização fixada a título de responsabilidade civil extracontratual.
IRS · GRATIFICAÇÃO · EMPREGADO DE SALA DE JOGOS · LEI DE AUTORIZAÇÃO
I - Para que possam ser reapreciados, em recurso jurisdicional, os fundamentos em que decaiu a parte vencedora, é necessário que, nos termos do art. 684-A do C.P.Civil, a questão seja expressamente suscitada pelo recorrido, na respectiva contra-alegação. II - O art. 2 n. 3 al. h) do CIRS não padece de inconstitucionalidade orgânica, face à respectiva lei de autorização legislativa - art. 4 da Lei
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · MATÉRIA DE FACTO · COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
I - O facto de a administração fiscal aplicar mal a lei à situação tributária não envolve matéria de facto. II - A anulação do imposto liquidado não acarreta a contagem de juros indemnizatórios. III - O art. 45, § 1, do Cód. do Imp. de Mais-Valias exige que a Fazenda Nacional seja convencida, em processo gracioso ou judicial, de que na liquidação houve erro de facto imputável aos serviços. IV -
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.