Decreto-Lei 442-A/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Artigo 97.º

EM VIGOR
Pagamento fora do prazo normal Quando, por qualquer razão, não se proceda à liquidação no prazo previsto no artigo 79.º, será o sujeito passivo notificado para satisfazer o imposto devido no prazo de quinze dias a contar da notificação.