Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 146.º

EM VIGOR
Regulamentação 1 - As normas para a execução do processo de avaliação e promoção do pessoal com funções policiais são objecto de portaria do Ministro da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral da PSP. 2 - A organização e o funcionamento do Comando-Geral, dos comandos metropolitanos, dos comandos regionais e dos comandos de polícia são fixados por portaria do Ministro da Administração Interna.