Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 125.º

EM VIGOR
Promoção a chefe de esquadra As promoções a chefe de esquadra serão feitas de acordo com o seguinte: a) Os aspirantes a oficial de polícia serão promovidos com efeitos reportados ao dia 1 de Julho do ano em que concluírem com aproveitamento o respectivo estágio; b) Os subchefes que concluírem com aproveitamento o curso de promoção a chefe de esquadra serão promovidos, de acordo com as vagas existentes, pela ordem das classificações.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA075/0314-05-2003JORGE DE SOUSA

    NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. · PRINCÍPIO DA IGUALDADE. · INCONSTITUCIONALIDADE.

    I - A notificação de um acto administrativo é um acto exterior e distinto do acto notificado, destinado apenas a assegurar a sua eficácia. II - Sendo a notificação posterior ao acto notificado, e não um seu pressuposto, a sua falta ou deficiência não pode constituir um vício do acto notificado, afectando apenas a sua oponibilidade ao seu destinatário. III - A fundamentação do acto administrativo

  • STA04061816-03-2001ADELINO LOPES

    PESSOAL DIRIGENTE. · EXTINÇÃO DE SERVIÇO. · CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.

    I - Quando ocorra extinção ou reorganização da unidade orgânica dos serviços em que se inseria o cargo exercido em comissão de serviço por certo funcionário, essa comissão cessa automaticamente, nos termos do art.º 7°., n°. 1 b) do DL 323/89 de 26/09. II - A fundamentação é um conceito relativo, variável em função do tipo de acto e das circunstâncias concretas da decisão, sendo menos exigente qua

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.