Artigo 105.º
EM VIGORAumento do tempo de serviço
1 - O pessoal com funções policiais, enquanto se mantiver em serviço de carácter operacional, beneficia de um aumento de 25% em relação a todo o tempo de serviço efectivo prestado na PSP.
2 - Salvo disposição legal em contrário, o tempo de frequência dos cursos de formação de oficiais de polícia e de guardas não beneficia do aumento previsto no número anterior.