Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 103.º

EM VIGOR
Patrocínio judiciário 1 - O pessoal da PSP tem direito a assistência e patrocínio judiciário em todos os processos crime em que seja arguido por motivo de serviço. 2 - O comandante-geral providenciará pela contratação de advogado para assumir a defesa do pessoal da PSP demandado criminalmente por actos praticados em serviço.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA04141906-05-1997ALCINDO COSTA

    PROCESSO DISCIPLINAR · POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA · APOIO JUDICIÁRIO · PATROCÍNIO OFICIOSO

    I - Enquadram-se na previsão do art. 103 do Dec-Lei n. 321/94, de 29 de Dezembro, tanto os factos pelos quais o arguido venha acusado e que se encontram indiscutivelmente conexionados com o serviço policial, como aqueles que embora praticados fora do local escalado e das horas previamente determinadas, apresentem um qualquer tipo de ligação à respectiva missão de serviço em termos de a actuação do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.