Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROCESSO DISCIPLINAR · POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA · APOIO JUDICIÁRIO · PATROCÍNIO OFICIOSO
I - Enquadram-se na previsão do art. 103 do Dec-Lei n. 321/94, de 29 de Dezembro, tanto os factos pelos quais o arguido venha acusado e que se encontram indiscutivelmente conexionados com o serviço policial, como aqueles que embora praticados fora do local escalado e das horas previamente determinadas, apresentem um qualquer tipo de ligação à respectiva missão de serviço em termos de a actuação do
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.