Artigo 29.º
EM VIGORSuperintendência-Geral de Planeamento, Operações e Controlo
1 - À Superintendência-Geral de Planeamento, Operações e Controlo compete:
a) Apresentar ao comandante-geral informações, estudos, planos e propostas com vista às suas decisões nos aspectos operacionais, ensino e aperfeiçoamento profissional, comunicações e informática;
b) Inspeccionar, do ponto de vista operacional e de controlo, os órgãos que estão na sua directa dependência e outros da sua área de actuação.
2 - A Superintendência-Geral de Planeamento, Operações e Controlo compreende:
a) A Divisão de Estudos e Planeamento;
b) A Divisão de Operações;
c) A Divisão de Ensino e Aperfeiçoamento;
d) A Direcção de Comunicações e Informática.