Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 10.º

EM VIGOR
Autoridades de polícia 1 - Dentro da sua esfera legal de competências, são autoridades de polícia: a) O comandante-geral; b) O 2.º comandante-geral; c) O inspector-geral; d) Os superintendentes-gerais; e) Os comandantes metropolitanos; f) Os comandantes regionais; g) O comandante das forças especiais; h) Os comandantes das unidades especiais; i) Os comandantes dos comandos de polícia; j) Os comandantes de divisão, de secção e de esquadra. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são considerados agentes de autoridade todos os elementos da PSP com funções policiais.