Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 23.º

EM VIGOR
Conselho Superior de Polícia 1 - O Conselho Superior de Polícia é um órgão consultivo do comandante-geral e é composto por membros designados por inerência, membros nomeados e membros eleitos. 2 - São membros designados por inerência: a) O comandante-geral, que preside; b) O 2.º comandante-geral; c) Os superintendentes-gerais; d) O inspector-geral; e) O comandante da Escola Superior de Polícia; f) O comandante da Escola Prática de Polícia; g) Os comandantes metropolitanos; h) Os comandantes regionais; i) O comandante das forças especiais; j) O subintendente mais antigo; l) O comissário mais antigo; m) O subcomissário mais antigo; n) O subchefe principal mais antigo; o) O guarda principal mais antigo. 3 - São membros nomeados três comandantes de comandos de polícia, a nomear pelo comandante-geral. 4 - São membros eleitos três vogais eleitos de entre os candidatos apresentados pelas associações profissionais, nos termos da lei.