Artigo 23.º
EM VIGORConselho Superior de Polícia
1 - O Conselho Superior de Polícia é um órgão consultivo do comandante-geral e é composto por membros designados por inerência, membros nomeados e membros eleitos.
2 - São membros designados por inerência:
a) O comandante-geral, que preside;
b) O 2.º comandante-geral;
c) Os superintendentes-gerais;
d) O inspector-geral;
e) O comandante da Escola Superior de Polícia;
f) O comandante da Escola Prática de Polícia;
g) Os comandantes metropolitanos;
h) Os comandantes regionais;
i) O comandante das forças especiais;
j) O subintendente mais antigo;
l) O comissário mais antigo;
m) O subcomissário mais antigo;
n) O subchefe principal mais antigo;
o) O guarda principal mais antigo.
3 - São membros nomeados três comandantes de comandos de polícia, a nomear pelo comandante-geral.
4 - São membros eleitos três vogais eleitos de entre os candidatos apresentados pelas associações profissionais, nos termos da lei.