Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPOLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · DEVER DE ASSIDUIDADE · REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
I - Não integra infracção disciplinar na acepção do art. 4, n. 1, do Regulamento Disciplinar da PSP (aprovado pela Lei n. 7/90, de 20 de Fevereiro), o comportamento de um agente da PSP, o qual estando de folga, não comparece ao serviço para que fora escalado segundo ordem de serviço publicada no período da dita folga do mesmo. II - Mas já constitui infracção disciplinar a falta de comparência daq
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.