Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 138.º

EM VIGOR
Integração de oficiais do Exército 1 - Por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, os oficiais do Exército do quadro permanente das armas e serviços com as patentes de tenente-coronel e maior poderão ser integrados no quadro da PSP, no grupo de pessoal com funções policiais, nos postos de intendente e subintendente, respectivamente, desde que o requeiram e reúnam as seguintes condições: a) Estar à data da formulação do pedido em comissão normal de serviço na PSP há mais de três anos; b) Estar na situação de activo das armas ou serviço de administração militar; c) Estar habilitado com o curso completo da Escola do Exército ou da Academia Militar; d) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior do Exército; e) Obter parecer favorável do Conselho Superior de Polícia. 2 - Os pedidos com vista à integração prevista no número anterior deixarão de ser admitidos a partir de 1 de Julho de 1995. 3 - O processo de integração obedecerá à seguinte tramitação: a) Requerimento ao Chefe do Estado-Maior do Exército solicitando autorização de ingresso na PSP; b) Requerimento ao comandante-geral solicitando a integração no quadro da PSP; c) Apreciação do pedido de ingresso pelo Conselho Superior de Polícia; d) Obtido o deferimento do Chefe do Estado-Maior do Exército e o parecer favorável do Conselho Superior de Polícia, será submetido a despacho nos termos do n.º 1. 4 - O despacho de integração produz efeitos após o cumprimento das formalidades legais em vigor quanto à fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, publicação no Diário da República e posse. 5 - Os oficiais integrados nos termos dos números anteriores serão abatidos aos quadros do Exército à data da integração. 6 - Para efeitos da contagem de tempo na efectividade de serviço no posto, prevista nos artigos 120.º e 121.º aos intendentes e subintendentes é contado o tempo de serviço prestado na PSP como oficial do Exército nos postos de tenente-coronel e major, respectivamente. 7 - Os oficiais integrados terão antiguidade contada a partir da data de posse, independentemente da antiguidade que usufruíam nos quadros do Exército. 8 - Os intendentes e os subintendentes integrados ao abrigo do disposto no presente artigo são promovidos a superintendente e a intendente nas condições previstas nos artigos 120.º e 121.º, sendo os intendentes dispensados do curso de promoção a superintendente. 9 - Os oficiais integrados ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44/88, de 8 de Fevereiro, mantêm a sua actual situação.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01023/0612-12-2006SÃO PEDRO

    POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. · PROMOÇÃO POR MÉRITO.

    I - Nos termos do art. 30º do Dec. Lei 511/99, de 24/11 (Estatuto da Polícia de Segurança Pública), “o recrutamento para o posto de superintendente é feito, mediante concurso de avaliação curricular, de acordo com as vagas existentes, de entre intendentes com um mínimo de quatro anos de efectividade de serviço no posto”. II - A lei não estabelece qualquer distinção entre os “Intendentes” que pode

  • TCAS06520/0213-07-2006Rui Pereira

    OFICIAL DO EXÉRCITO · INGRESSO NA PSP · SUBINTENDENTE · ACESSO À CATEGORIA DE SUPERINTENDENTE

    I - O artigo 2º do DL nº 44/88, de 8/2, veio permitir que “os oficiais do Exército do quadro especial de oficiais que à data da publicação do presente diploma se encontrem a prestar serviço na PSP poderão ser integrados, ao abrigo do artigo 114º do respectivo Estatuto, na categoria de subintendente, sendo-lhes vedado o acesso às categorias superiores”, limitando a todos quantos se encontrassem nas

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.