Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 72.º

EM VIGOR
Especialidades 1 - O pessoal técnico, com funções de apoio à acção do pessoal técnico-policial, compreende as seguintes especialidades: a) Administração; b) Comunicações; c) Informática; d) Jurídica; e) Música; f) Saúde; g) Assistência religiosa; h) Material e transporte. 2 - O ingresso, a progressão e o acesso nas especialidades referidas no número anterior são regulamentados em diploma específico. SECÇÃO II Pessoal com funções não policiais