Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 26.º

EM VIGOR
Conselho Superior de Justiça e Disciplina 1 - O Conselho Superior de Justiça e Disciplina é um órgão de carácter consultivo em matéria de justiça e disciplina que funciona na dependência directa do comandante-geral. 2 - A constituição, a competência e o funcionamento do Conselho Superior de Justiça e Disciplina constam do Regulamento Disciplinar da PSP.