Artigo 26.º
EM VIGORConselho Superior de Justiça e Disciplina
1 - O Conselho Superior de Justiça e Disciplina é um órgão de carácter consultivo em matéria de justiça e disciplina que funciona na dependência directa do comandante-geral.
2 - A constituição, a competência e o funcionamento do Conselho Superior de Justiça e Disciplina constam do Regulamento Disciplinar da PSP.