Artigo 52.º
EM VIGOREscola Prática de Polícia
1 - A Escola Prática de Polícia (EPP), dependente do comandante-geral, destina-se a formar guardas, a organizar e ministrar estágios e cursos de promoção a guardas principais e subchefes e a preparar ou a aperfeiçoar especialistas.
2 - Na dependência da EPP funcionam:
a) O Centro de Formação de Subchefes;
b) O Centro de Formação de Guardas.