Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 54.º

EM VIGOR
Admissão aos estabelecimentos de ensino As condições de admissão e frequência dos cursos ministrados nos estabelecimentos de ensino serão fixadas em diplomas próprios. CAPÍTULO VIII Serviços Sociais