Artigo 137.º
EM VIGORFinalidade
A avaliação do mérito do pessoal com funções policiais na efectividade de serviço é feita através da apreciação do currículo, com especial relevo para as aptidões individuais, tendo em vista assegurar uma justa progressão na carreira e uma adequada gestão dos recursos humanos.
TÍTULO IV
Disposições transitórias e finais