Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 136.º

EM VIGOR
Antiguidade 1 - A antiguidade em todos os postos será reportada à data fixada no respectivo despacho de promoção. 2 - Os oficiais oriundos dos cursos de formação de oficiais de polícia são considerados mais antigos que os oficiais oriundos do curso de promoção a chefe de esquadra promovidos na mesma data. 3 - O ordenamento relativo aos vários postos, para os elementos com a mesma antiguidade, será estabelecido, consoante os casos, com base na classificação obtida nos cursos de promoção ou na antiguidade relativa ao posto anterior. 4 - São descontadas na antiguidade as faltas injustificadas, bem como as licenças que determinem perda de remuneração. SECÇÃO II Avaliação

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA05/0403-11-2004ANTÓNIO MADUREIRA

    POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. · SUBINTENDENTE. · PROMOÇÃO. · ANTIGUIDADE.

    I - Os oficiais da PSP não têm, em face do Estatuto do Pessoal da PSP, aprovado pelo DL n.º 511/99, de 24/11, um direito subjectivo de promoção, pois que esta visa, em primeira linha, a salvaguarda dos interesses públicos de boa afectação e gestão de recursos humanos e, só depois, dar satisfação ao interesse particular dos funcionários. II - O DL n.º 173/2 000, de 9/8, visou desbloquear as promoç

  • TC510/0310-03-2004Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
  • STA075/0314-05-2003JORGE DE SOUSA

    NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. · PRINCÍPIO DA IGUALDADE. · INCONSTITUCIONALIDADE.

    I - A notificação de um acto administrativo é um acto exterior e distinto do acto notificado, destinado apenas a assegurar a sua eficácia. II - Sendo a notificação posterior ao acto notificado, e não um seu pressuposto, a sua falta ou deficiência não pode constituir um vício do acto notificado, afectando apenas a sua oponibilidade ao seu destinatário. III - A fundamentação do acto administrativo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.