Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 121.º

EM VIGOR
Promoção a intendente As promoções a intendente serão feitas, de acordo com as vagas existentes, de entre os subintendentes oriundos dos cursos de formação de oficiais de polícia com um mínimo de quatro anos de efectividade de serviço no posto, podendo ser até um terço por escolha e os restantes por antiguidade, ouvido o Conselho Superior de Justiça e Disciplina.