Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 59.º

EM VIGOR
Dotações de pessoal 1 - As dotações de pessoal dos diversos comandos, estabelecimentos de ensino, unidades, subunidades e serviços da PSP serão fixadas por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral. 2 - A distribuição do pessoal no âmbito de cada unidade orgânica é da competência do respectivo comandante ou chefe. CAPÍTULO II Ingresso e formas de provimento SECÇÃO I Pessoal com funções policiais