Artigo 24.º
EM VIGORCompetência do Conselho Superior de Polícia
Compete ao Conselho Superior de Polícia:
a) Elaborar o projecto do seu regulamento interno;
b) Dar parecer sobre todos os assuntos de natureza técnico-policial que lhe sejam apresentados;
c) Pronunciar-se sobre assuntos relativos à melhoria das condições da prestação do serviço e relativos ao pessoal;
d) Emitir parecer sobre o processo de admissão aos cursos de formação e de promoção, de harmonia com as respectivas disposições legais;
e) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que afectem o moral e o bem-estar do pessoal.