Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 62.º

EM VIGOR
Outro pessoal com funções de comando, direcção e chefia É nomeado, em comissão de serviço, por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral, o seguinte pessoal: a) Os superintendentes-gerais; b) O inspector-geral; c) Os comandantes dos estabelecimentos de ensino; d) Os comandantes metropolitanos; e) O comandante das forças especiais; f) Os comandantes regionais; g) Os comandantes dos comandos de polícia; h) Os comandantes das unidades especiais; i) O secretário-geral dos Serviços Sociais. SECÇÃO II Pessoal com funções não policiais

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA04061816-03-2001ADELINO LOPES

    PESSOAL DIRIGENTE. · EXTINÇÃO DE SERVIÇO. · CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.

    I - Quando ocorra extinção ou reorganização da unidade orgânica dos serviços em que se inseria o cargo exercido em comissão de serviço por certo funcionário, essa comissão cessa automaticamente, nos termos do art.º 7°., n°. 1 b) do DL 323/89 de 26/09. II - A fundamentação é um conceito relativo, variável em função do tipo de acto e das circunstâncias concretas da decisão, sendo menos exigente qua

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.