Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 115.º

EM VIGOR
Remunerações O pessoal com funções não policiais tem direito à remuneração base, prestações sociais e suplementos previstos para os demais funcionários e agentes da Administração Pública, sem prejuízo do disposto em legislação especial.