Artigo 41.º
EM VIGORCompetência
Ao comandante compete:
a) A administração, preparação, manutenção e emprego dos meios humanos e materiais que lhe são atribuídos, com vista ao cumprimento da missão da PSP na sua área de responsabilidade;
b) Cooperar com as autoridades judiciárias, administrativas, policiais e militares em matérias da competência da PSP.