Artigo 49.º
EM VIGORGrupo de Operações Especiais
1 - O Grupo de Operações Especiais (GOE) é uma unidade de reserva destinada, fundamentalmente, a combater situações de violência declarada, cuja resolução ultrapasse os meios normais de actuação.
2 - O GOE pode ainda colaborar com outras forças policiais na manutenção da ordem, na acção contra outras actividades criminosas, na protecção de instalações e na segurança de altas entidades.