Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 126.º

EM VIGOR
Promoção a subchefe principal As promoções a subchefe principal são feitas por antiguidade, para as vagas existentes, de entre os subchefes-ajudantes com o mínimo de quatro anos de efectivo serviço no posto.