Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 118.º

EM VIGOR
Outros direitos e deveres É aplicável ao pessoal com funções não policiais o regime previsto nos artigos 91.º, 98.º e 99.º CAPÍTULO VI Carreira do pessoal com funções policiais SECÇÃO I Promoções