Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 55.º

EM VIGOR
Natureza e fins 1 - Os Serviços Sociais da PSP, dependentes do comandante-geral, têm por finalidade orientar as actividades que visem o apoio dos elementos da PSP e do respectivo agregado familiar no domínio sócio-económico. 2 - As acções desenvolvidas pelo Cofre de Previdência realizam-se no âmbito dos Serviços Sociais da PSP. 3 - Os serviços referidos nos números anteriores regem-se por diplomas próprios. TÍTULO III Pessoal CAPÍTULO I Quadros de pessoal