Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 88.º

EM VIGOR
Data da passagem à aposentação A data da passagem à situação de aposentação é aquela em que, nos termos legais, o pessoal for considerado abrangido pela condição ou despacho que a motivou. CAPÍTULO V Deveres, incompatibilidades e direitos SECÇÃO I Pessoal com funções policiais SUBSECÇÃO I Disposições gerais