Artigo 88.º
EM VIGORData da passagem à aposentação
A data da passagem à situação de aposentação é aquela em que, nos termos legais, o pessoal for considerado abrangido pela condição ou despacho que a motivou.
CAPÍTULO V
Deveres, incompatibilidades e direitos
SECÇÃO I
Pessoal com funções policiais
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais