Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 19.º

EM VIGOR
Sede e composição O Comando-Geral tem sede em Lisboa e compreende: a) O Comando; b) O Conselho Superior de Polícia; c) O Conselho Superior de Justiça e Disciplina; d) A Direcção de Ética e Disciplina Policial; e) O Gabinete do Comandante-Geral; f) A Superintendência-Geral de Planeamento, Operações e Controlo; g) A Superintendência-Geral de Logística e Recursos; h) A Inspecção-Geral; i) O Comando dos Serviços de Apoio.