Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPOLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. · PROMOÇÃO POR MÉRITO.
I - Nos termos do art. 30º do Dec. Lei 511/99, de 24/11 (Estatuto da Polícia de Segurança Pública), “o recrutamento para o posto de superintendente é feito, mediante concurso de avaliação curricular, de acordo com as vagas existentes, de entre intendentes com um mínimo de quatro anos de efectividade de serviço no posto”. II - A lei não estabelece qualquer distinção entre os “Intendentes” que pode
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.