Artigo 32.º
EM VIGORComando dos Serviços de Apoio
1 - Ao Comando dos Serviços de Apoio compete:
a) Administrar e controlar os serviços de apoio do Comando-Geral, as instalações, os equipamentos e demais material;
b) Garantir a segurança das instalações do Comando-Geral.
2 - O Comando dos Serviços de Apoio compreende:
a) A Secretaria-Geral;
b) A Banda de Música da PSP;
c) A Formação do Comando;
d) O Museu;
e) A Biblioteca;
f) A Oficina do Comando-Geral.
CAPÍTULO III
Comandos metropolitanos