Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 32.º

EM VIGOR
Comando dos Serviços de Apoio 1 - Ao Comando dos Serviços de Apoio compete: a) Administrar e controlar os serviços de apoio do Comando-Geral, as instalações, os equipamentos e demais material; b) Garantir a segurança das instalações do Comando-Geral. 2 - O Comando dos Serviços de Apoio compreende: a) A Secretaria-Geral; b) A Banda de Música da PSP; c) A Formação do Comando; d) O Museu; e) A Biblioteca; f) A Oficina do Comando-Geral. CAPÍTULO III Comandos metropolitanos