Artigo 86.º
EM VIGORLimites de idade
Os limites de idade de passagem à situação de pré-aposentação para o pessoal com funções policiais, nos vários postos, são os seguintes:
a) Oficiais da PSP licenciados em Ciências Policiais e Ciências Militares:
Superintendente-chefe - 62;
Superintendente - 60;
Intendente - 60;
Subintendente - 60;
Comissário - 56;
Subcomissário - 56;
Chefe de esquadra - 56.
b) Restantes oficiais - 60;
c) Subchefes - 60;
d) Guardas - 60.
SECÇÃO IV
Aposentação