Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 86.º

EM VIGOR
Limites de idade Os limites de idade de passagem à situação de pré-aposentação para o pessoal com funções policiais, nos vários postos, são os seguintes: a) Oficiais da PSP licenciados em Ciências Policiais e Ciências Militares: Superintendente-chefe - 62; Superintendente - 60; Intendente - 60; Subintendente - 60; Comissário - 56; Subcomissário - 56; Chefe de esquadra - 56. b) Restantes oficiais - 60; c) Subchefes - 60; d) Guardas - 60. SECÇÃO IV Aposentação