Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 119.º

EM VIGOR
Promoção a superintendente-chefe As promoções a superintendente-chefe serão feitas por escolha, de acordo com as vagas existentes, de entre os superintendentes com um mínimo de três anos de efectividade de serviço no posto, ouvido o Conselho Superior de Justiça e Disciplina.