Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 66.º

EM VIGOR
Ingresso na carreira de oficial de polícia Na carreira de oficial de polícia ingressam os oficiais habilitados com os seguintes cursos: a) Curso de formação de oficiais de polícia; b) Curso de promoção a chefe de esquadra.