Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 131.º

EM VIGOR
Promoção a guarda de 1.ª classe Serão promovidos a guardas de 1.ª classe os guardas de 2.ª classe com mais de cinco anos de serviço efectivo, de acordo com as vagas existentes.