Artigo 90.º
EM VIGORDever profissional
Constitui dever profissional para todo o pessoal com funções policiais que tenha conhecimento da preparação ou consumação de algum crime, ainda que fora da sua área de responsabilidade, tomar imediatamente todas as providências necessárias para o evitar ou para descobrir os seus autores até que o serviço seja assegurado pela autoridade ou agente competentes.