Artigo 28.º
EM VIGORGabinete do Comandante-Geral
O Gabinete do Comandante-Geral é um serviço de apoio directo do comandante-geral e dispõe, para o efeito, de oficiais de ligação e de relações públicas e de um corpo de consultores, em número a fixar por despacho do Ministro da Administração Interna.