Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 28.º

EM VIGOR
Gabinete do Comandante-Geral O Gabinete do Comandante-Geral é um serviço de apoio directo do comandante-geral e dispõe, para o efeito, de oficiais de ligação e de relações públicas e de um corpo de consultores, em número a fixar por despacho do Ministro da Administração Interna.