Artigo 2.º
EM VIGORMissão
1 - Compete à PSP desempenhar, em situações de normalidade institucional, as missões decorrentes da legislação sobre segurança interna e, em situações de excepção, as resultantes da legislação sobre defesa nacional e sobre estado de sítio e estado de emergência.
2 - Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, no quadro da política de segurança interna e em situações de normalidade institucional, compete à PSP:
a) Promover as condições de segurança que garantam o normal funcionamento das instituições democráticas, bem como o exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos;
b) Garantir a manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
c) Prevenir a criminalidade, em particular a criminalidade organizada e o terrorismo;
d) Garantir a segurança das pessoas e dos seus bens;
e) Prestar ajuda às populações e socorro aos sinistrados.