Artigo 117.º
EM VIGORFérias, faltas e licenças
1 - O pessoal com funções não policiais está sujeito ao regime de férias, faltas e licenças aplicável aos demais funcionários e agentes da Administração Pública.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é aplicável ao pessoal com funções não policiais o regime previsto no artigo 110.º