Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 127.º

EM VIGOR
Promoção a subchefe-ajudante As promoções a subchefe-ajudante serão feitas, de acordo com as vagas existentes e as classificações obtidas, de entre os primeiros-subchefes habilitados com o curso de promoção a subchefe-ajudante.