Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 8.º

EM VIGOR
Limite de competência 1 - A PSP não poderá dirimir conflitos de natureza. privada, devendo limitar a sua acção, ainda que requisitada, à manutenção da ordem. 2 - Quando, porém, se tratar de constituição, manutenção ou restituição de direitos em virtude de execução de sentença com trânsito em julgado, a PSP dará cumprimento às medidas decretadas e assegurará o seu cumprimento.