Artigo 8.º
EM VIGORLimite de competência
1 - A PSP não poderá dirimir conflitos de natureza. privada, devendo limitar a sua acção, ainda que requisitada, à manutenção da ordem.
2 - Quando, porém, se tratar de constituição, manutenção ou restituição de direitos em virtude de execução de sentença com trânsito em julgado, a PSP dará cumprimento às medidas decretadas e assegurará o seu cumprimento.