Artigo 36.º
EM VIGORDefinição e localização
1 - Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira existem comandos regionais, subordinados ao Comando-Geral.
2 - Na Região Autónoma dos Açores os comandos regionais têm sede em:
a) Angra do Heroísmo, abrangendo as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge;
b) Horta, abrangendo as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo;
c) Ponta Delgada, abrangendo as ilhas de São Miguel e Santa Maria.
3 - Na Região Autónoma da Madeira o comando regional tem sede no Funchal.
4 - É aplicável aos comandos regionais o disposto no artigo 42.º